Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:9611/2020
    1.1. Anexo(s)10794/2017, 2073/2018
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 2073/2018 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE 2017.
3. Responsável(eis):JOSE DO LAGO FOLHA FILHO - CPF: 43375375115
4. Origem:JOSE DO LAGO FOLHA FILHO
5. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS
6. Distribuição:4ª RELATORIA
7. Relator:Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro ALBERTO SEVILHA
9. Proc.Const.Autos:AMELIA SILVA PEREIRA LIMA (OAB/TO Nº 5288)
10. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

11. EXTRATO DE DECISÃO Nº 1896/2022-SEPLE

Sessão 71ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 23/11/2022
Vice-Presidente no exercício da Presidência Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
Representante MPC Procurador-Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
Relator Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES, em substituição ao Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR (Convocação nº 86/2022)
Decisão ACÓRDÃO Nº 627/2022
Julgamento PROVIMENTO INTEGRAL. 
Votação/Resultado Maioria Absoluta
Quórum

Preliminar: O Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Relator), desacolheu a preliminar de ausência de intimação da conclusão da instrução processual, arguida pelo recorrente senhor José do Lago Folha Filho. Posta a preliminar em discussão, o Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos, suscitou questionamento ao Plenário se estaria impedido, considerando que na Prestação de Contas nº 2073/2018, evento nº 39, consta parecer do MPjTCE, exarado pelo Procurador de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues. A Conselheira Vice-Presidente, no exercício da Presidência, Doris de Miranda Coutinho, o Conselheiro Alberto Sevilha e o Procurador-Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos manifestaram-se pela possibilidade de voto do Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre. Superada a questão suscitada, a preliminar foi REJEITADA, por unanimidade, conforme o voto apresentado.

 

Mérito: O Relator apresentou voto pelo conhecimento do Recurso Ordinário e por seu provimento, de modo a reformar o ACÓRDÃO TCE/TO Nº 263/2020-SEGUNDA CÂMARA, para julgar regulares com ressalvas a prestação de contas de ordenador de despesa da Câmara Municipal de Palmas, referente ao exercício de 2017, excluindo o débito e a multa aplicada ao recorrente, com a respectiva quitação.

 

Facultada a palavra ao Procurador-Geral de Contas, Oziel Pereira dos Santos, este não apresentou óbice.

 

Abriu divergência o Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 83/2022), pelo não provimento do Recurso Ordinário em apreço, mantendo os termos do ACÓRDÃO recorrido, pela irregularidade da prestação de contas, com a imputação de débito e aplicação de multa.

 

Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Convocação nº 85/2022) e os Conselheiros Alberto Sevilha e José Wagner Praxedes.

 

Ausência momentânea do Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho (Presidente).

 

Voto vencido: Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos.

Lavra a Decisão o Relator, Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar.

 

Conselheiros ausentes: Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos e André Luiz de Matos Gonçalves.

Observação Após certificação do trânsito em julgado, ao Cartório de Contas.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 24 do mês de novembro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 29/11/2022 às 17:14:41
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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