1. Processo nº: 9611/2020     1.1. Anexo(s) 10794/2017, 2073/2018
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 2073/2018 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE 2017.3. Responsável(eis): JOSE DO LAGO FOLHA FILHO - CPF: 43375375115 4. Origem: JOSE DO LAGO FOLHA FILHO 5. Órgão vinculante: CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS 6. Distribuição: 4ª RELATORIA 7. Relator: Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES 8. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro ALBERTO SEVILHA 9. Proc.Const.Autos: AMELIA SILVA PEREIRA LIMA (OAB/TO Nº 5288) 10. Representante do MPC: Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES
11. EXTRATO DE DECISÃO Nº 1896/2022-SEPLE
Sessão | 71ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 23/11/2022 |
Vice-Presidente no exercício da Presidência | Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO |
Representante MPC | Procurador-Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS |
Relator | Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES, em substituição ao Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR (Convocação nº 86/2022) |
Decisão | ACÓRDÃO Nº 627/2022 |
Julgamento | PROVIMENTO INTEGRAL. |
Votação/Resultado | Maioria Absoluta |
Quórum |
Preliminar: O Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Relator), desacolheu a preliminar de ausência de intimação da conclusão da instrução processual, arguida pelo recorrente senhor José do Lago Folha Filho. Posta a preliminar em discussão, o Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos, suscitou questionamento ao Plenário se estaria impedido, considerando que na Prestação de Contas nº 2073/2018, evento nº 39, consta parecer do MPjTCE, exarado pelo Procurador de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues. A Conselheira Vice-Presidente, no exercício da Presidência, Doris de Miranda Coutinho, o Conselheiro Alberto Sevilha e o Procurador-Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos manifestaram-se pela possibilidade de voto do Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre. Superada a questão suscitada, a preliminar foi REJEITADA, por unanimidade, conforme o voto apresentado.
Mérito: O Relator apresentou voto pelo conhecimento do Recurso Ordinário e por seu provimento, de modo a reformar o ACÓRDÃO TCE/TO Nº 263/2020-SEGUNDA CÂMARA, para julgar regulares com ressalvas a prestação de contas de ordenador de despesa da Câmara Municipal de Palmas, referente ao exercício de 2017, excluindo o débito e a multa aplicada ao recorrente, com a respectiva quitação.
Facultada a palavra ao Procurador-Geral de Contas, Oziel Pereira dos Santos, este não apresentou óbice.
Abriu divergência o Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 83/2022), pelo não provimento do Recurso Ordinário em apreço, mantendo os termos do ACÓRDÃO recorrido, pela irregularidade da prestação de contas, com a imputação de débito e aplicação de multa.
Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Convocação nº 85/2022) e os Conselheiros Alberto Sevilha e José Wagner Praxedes.
Ausência momentânea do Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho (Presidente).
Voto vencido: Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos.
Conselheiros ausentes: Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos e André Luiz de Matos Gonçalves. |
Observação | Após certificação do trânsito em julgado, ao Cartório de Contas. |
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 24 do mês de novembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 29/11/2022 às 17:14:41, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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